quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O QUE OS: DEPUTADOS, SENADORES, GOVERNADORES E PRESIDENTES FAZEM?


*O QUE FAZ UM DEPUTADO ESTADUAL?     Recebe o nome de deputado, o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
    O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
   Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as  contas do governo estadual, criar Comissões  Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
 

*O QUE FAZ UM DEPUTADO FEDERAL?
   Os deputados federais têm como principais responsabilidades representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Também são prerrogativas da Câmara dos Deputados, entre outras coisas, a autorização para instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional.
*Rotina do Parlamentar
   A rotina do parlamentar na Casa divide-se fundamentalmente em atividades em plenário e nas comissões. Os dias em que há maior atividade na Casa são terça, quarta e quinta-feira, quando há Ordem do Dia (votações) em Plenário e trabalho das comissões.A Ordem do Dia é o momento da sessão em que são analisados e votados os projetos em pauta. Elas acontecem nas tardes de terça-feira e quarta-feira, nas manhãs e de quinta e, às vezes, nas manhãs de sexta. Neste momento, o trabalho das comissões precisa ser interrompido e os deputados devem se dirigir ao Plenário. Nas segundas e sextas, acontecem as sessões ordinárias não-deliberativas, sem votações, mas com discursos dos parlamentares.
*As comissões
   As comissões são órgãos temáticos encarregados de discutir e votar projetos, promovendo, inclusive, debates com convidados. Elas podem ser permanentes ou temporárias. As primeiras, que somam 22, fazem parte da estrutura institucional da Casa. A mais importante delas é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela qual passam todos os projetos. É nessas comissões que as matérias em tramitação na Casa é analisada e debatida pelos parlamentares. Muitos dos projetos em análise na Câmara não precisam ser votados pelo plenário, bastando a votação nas comissões. É o que se chama de tramitação em caráter conclusivo.As comissões temporárias podem ser especiais ou de inquérito – as chamadas CPIs. Elas encerram suas atividades ao término da legislatura, quando alcançado seu objetivo, ou se o prazo de duração dos trabalhos expirar.Nas comissões permanentes, que se reúnem em média duas vezes por semana, o deputado pode ser designado como relator de projetos. Nesse papel, ele deve apresentar um parecer pela aprovação ou rejeição do projeto, ou ainda um texto que irá substituir o projeto original (substitutivo). O deputado também pode requerer a realização de audiências públicas ou seminários com a finalidade de discutir temas de interesse da comissão.
*Registro de freqüência
Para registrar a presença dos parlamentares na Casa, em plenário e nas votações nominais, a Câmara adotou o Sistema Eletrônico de Votação (SEV). O registro eletrônico é feito por meio da impressão digital do deputado, coletada em postos específicos localizados no plenário.O deputado precisa registrar a freqüência na Casa todos os dias úteis (de segunda a sexta-feira). O registro da presença é importante para se ter o quorum de abertura das sessões. Nos dias em que há sessão deliberativa (com votações), o parlamentar deve registrar presença em Plenário, que será utilizada para quorum de abertura da Ordem do Dia. O registro da presença em plenário dispensa o registro de presença na Casa.

*O QUE FAZ UM GOVERNADOR?
   Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do Brasil, o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de estado, na República Velha.No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nos Estados Unidos, são os delegados de cada Estado que elegem o governador, ou seja, o sistema de votos é distrital. Já na China, o governador é eleito pelo sistema central, é o presidente que escolhe os governadores. 

*O QUE FAZ UM SENADOR?
    O Senado é composto por 81 senadores, que representam os 26 Estados e o Distrito Federal. O mandato deles é de 8 anos. As atribuições dos senadores são estabelecidas pela Constituição Federal e são as seguintes:
   Discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infra-estrutura, saneamento, segurança pública, etc).

   Elaborar leis, discutir e votar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores, atender pessoalmente, ou através dos seus assessores, os seus eleitores, segmento social ou região, sempre que possível, ouvindo pedidos e encaminhando-os aos órgãos governamentais ou apresentando-os em plenário, convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, apreciar as concessões e renovações de canais de rádio e televisão, fiscalizar e controlar os atos do presidente, prestar contas dos seus atos, julgar o presidente e o vice-presidente e ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, entre outros.
 

O QUE FAZ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA?
    Numa república presidencialista, o Presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas cabe a ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas.O cargo de Presidente também é utilizado para indicar a autoridade máxima em empresas, quando sociedades anônimas no Brasil, em conselhos, tribunais e outras organizações.
    O termo deriva do latim præ sidere, "sentar à frente" -  porque o ato de presidir assembleias era (como ainda o é) feito sentando-se a uma mesa diretora situada à frente dos demais integrantes

Por:Paulo Junior
@paulojunior97

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